Após ter seus trâmites simplificados, o reconhecimento tardio e espontâneo de paternidade passou a ser realizado, de forma rápida e sem burocracia, em qualquer cartório de registro civil do País. As mudanças no procedimento ocorreram em 2012 e desde então facilitam a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos. Confira os detalhes a seguir.
Como registrar o filho de forma voluntária?
Segundo as informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil), para registrar filho menor de 18 é necessário que a mãe esteja de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório. Deverão ser apresentados os documentos pessoais originais da mãe e do pai, como o RG e o CPF, além da certidão de nascimento original da criança ou adolescente.
Já nos casos em que o filho é maior de 18 anos, o mesmo deve estar de acordo com o ato e deverá acompanhar a ida do pai até o cartório. Ambos devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, certidão de nascimento original do filho e comprovante de residência.
Vale destacar que o registro paterno é um direito de toda criança e é assegurado não apenas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também pela Constituição Federal.
Em que casos é necessário recorrer à judicialização?
O reconhecimento de paternidade só é judicializado quando o pai não quer registrar o filho espontaneamente, sendo necessário o ajuizamento da chamada Ação de Investigação de Paternidade, para comprovar a paternidade e determinar a inclusão do nome do pai do registro do filho.
“A investigação acontece quando o pai se nega a registrar ou existem dúvidas quanto a paternidade, geralmente quando o casal não era casado, não vivia junto, ou quando foi fruto de apenas uma relação eventual, então isso pode gerar dúvidas em relação a paternidade”.
Nestes casos, durante o processo, poderá ser feito o exame de DNA, a fim de comprovar ou não a paternidade.
Se houver consenso entre os interessados, ou seja, interesse das duas partes em solucionar a questão de forma rápida e prática, o teste de DNA também pode ser realizado através de pedido direto no laboratório com o pagamento do exame, ou pode ainda ser solicitado pelo cidadão hipossuficiente junto à Defensoria Pública, de forma gratuita.