Direito Médico
Os contratos de plano de saúde, apresentam diversas discussões sobre o direito do beneficiário a cobertura dos cuidados Home Care.
E embora o Home Care ser benéfico para ambas partes do contrato, muitos planos de saúde negam cobertura a esses serviços, sob o argumento de que há exclusão contratual para o atendimento médico domiciliar mesmo que o caso exija cuidados especiais, não restando alternativa ao paciente senão recorrer ao poder judiciário para conseguir tratamento indiciado pelo médico.
Atuamos em causas envolvendo planos de saúdes, erro médico, direito médico hospitalar, com uma equipe especialista atuando com excelência para atender as necessidades dos clientes.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou, em 13/02/2012, a súmula 90, in verbis: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.
Desta forma, o tratamento em sistema Home Care deve ser considerado como continuação da internação hospitalar iniciada, mudando-se, apenas, o local de tratamento do paciente e, havendo prescrição médica para este tipo de atendimento, o plano de saúde deverá fornecê-lo. Qualquer cláusula contratual de exclusão deste serviço é considerada nula.
Algumas das áreas de atuação:
- Negativas do Plano de Saúde
- Home Care
- Cirurgias
- Cirurgia bariátrica
- Manutenção do plano de saúde para demitido com doença crônica
- Fertilização In Vitro - FIV
- Internação em estado de emergência
- Quimioterapia e Radioterapia
- Exames Complexos
- Medicamentos Importados
- Reajustes de aumento abusivo
- Aumento abusivo - 59 anos - 60 anos
- Sinistralidade - pessoa jurídica - adesão
- Prótese - Stent