Direito Médico

Os contratos de plano de saúde, apresentam diversas discussões sobre o direito do beneficiário a cobertura dos cuidados Home Care.

E embora o Home Care ser benéfico para ambas partes do contrato, muitos planos de saúde negam cobertura a esses serviços, sob o argumento de que há exclusão contratual para o atendimento médico domiciliar mesmo que o caso exija cuidados especiais, não restando alternativa ao paciente senão recorrer ao poder judiciário para conseguir tratamento indiciado pelo médico.

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Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou, em 13/02/2012, a súmula 90, in verbis: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.

Desta forma, o tratamento em sistema Home Care deve ser considerado como continuação da internação hospitalar iniciada, mudando-se, apenas, o local de tratamento do paciente e, havendo prescrição médica para este tipo de atendimento, o plano de saúde deverá fornecê-lo. Qualquer cláusula contratual de exclusão deste serviço é considerada nula.

Algumas das áreas de atuação: